Cuidados e gastos na compra de um imóvel
Se a casa que adquirir for uma casa usada, deve comprovar a veracidade do vendedor. Para tal solicite uma cópia da escritura de aquisição e uma cópia do registo predial.
Pode parecer parvo, mas assegure-se que o imóvel não se encontra arrendado, e que estão pagos todos os encargos da casa, tais como IMI, ou condomínio.
Os gastos decorrentes da compra e venda são da responsabilidade do comprador, excepto o imposto de mais-valia.
Caso adquira um imóvel novo, deve pedir cópias das plantas, informações sobre as características da habitação. Comprove a licença de construção, de habitabilidade e ficha técnica. Correspondem ao construtor/promotor os custos da escritura de propriedade horizontal e a sua inscrição no registo.
Custos que são suportados por quem adquire uma casa nova ou usada.
Imposto Municipal de transmissões Onerosas: Aplica-se sobre o valor da compra declarado na escritura. Pode ir desde à isenção ate 15%. A tabela do IMT é distinta para aquisições de imóveis sitos no continente ou nas regiões autónomas.
Notário: os emolumentos pela intervenção do notário na realização da escritura pública de compra e venda dependem do valor declarado de Compra e Venda, da extensão da escritura, do número de cópias pedidas, do número de bens, entre outros.
Registo: Pagamento do registo provisório de aquisição, a conversão do mesmo e o cancelamento das hipotecas do vendedor (esta última da responsabilidade do vendedor).
Mais-valias: Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos comerciais, industriais, agrícolas, de capitais ou prediais, resultem, nomeadamente da alienação onerosa das partes de direitos reais sobre imóveis.
Imposto de selo sobre a compra e venda: Imposto que incide sobre o valor declarado da compra e venda. O montante a pagar é 0,8% sobre o valor da venda.
Outros Custos comuns na compra e venda
Notário: os emolumentos pela intervenção do notário na realização da escritura pública de compra e venda dependem do valor declarado de Compra e Venda, da extensão da escritura, do número de cópias pedidas, do número de bens, entre outros.
Registo: Pagamento do registo provisório de aquisição, a conversão do mesmo e o cancelamento das hipotecas do vendedor (esta última da responsabilidade do vendedor).
Mais-valias: Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos comerciais, industriais, agrícolas, de capitais ou prediais, resultem, nomeadamente da alienação onerosa das partes de direitos reais sobre imóveis.
Imposto de selo sobre a compra e venda: Imposto que incide sobre o valor declarado da compra e venda. O montante a pagar é 0,8% sobre o valor da venda.

Junho 5, 2011
adminintelidus 

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